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MEI Agente de Viagens

O que você vai aprender nesse conteúdo

MEI Agente de Viagens

Olá, Seja Bem-vindo (a)!

Primeiramente, somos gratos pela sua atenção, pelo seu tempo, pelo interesse e a oportunidade de lhe oferecer os nossos serviços.

A VCF Online Contabilidade Digital foi criada por profissionais com mais de vinte anos de experiência em vários segmentos de atuação em grandes empresas privadas na área contábil, fiscal e tributária.

Em nosso modelo e perfil de negócios idealizado, a VCF se tornou uma empresa especializada em prestação de serviços na área fiscal, tributária, trabalhista e contábil com uma proposta inovadora focada em um modelo de negócio totalmente online e desta forma, todos os nossos serviços oferecidos para os nossos clientes, utilizamos sempre está metodologia de trabalho e de atendimento.

Em nosso quadro de funcionários, contamos com colaboradores que possuem um perfil adequado ao nosso modelo de trabalho e de atendimento e conforme as necessidades de nossos clientes.

Como atendemos com serviços especializados, oferecemos um serviço destinado aos agentes de viagens que atuam como microempreendedores individuais.

MEI Regime Tributário Simplificado

O regime tributário simplificado que foi criado em 2009, MEI já soma mais de 5 milhões de empresas no Brasil que precisam se enquadrar nas regras da Receita Federal e da Previdência Social.

Com uma operação simples, sem sócios, possibilidade de ter apenas um empregado e com faturamento anual de até R$ 60 mil.

Apesar de a legislação dispensar o MEI de efetuar os registros contábeis, existem algumas ações que são mais complexas e que necessitam de uma orientação de uma consultoria especializada em MEI.

 Mesmo pagando mensalmente um imposto único que gira em torno de R$ 71,00 (dependendo da atividade registrada), que engloba as obrigações federais e municipais e o INSS, o MEI Agente de Viagens deve regularizar a transferência do lucro para a pessoa física.

 As principais atividades que a maior parte dos MEIs são prestadores de serviço e têm a totalidade de seu rendimento (depois de pagar o imposto) direcionada para a pessoa física. O que muitos dos microempreendedores individuais  não sabem é que eles precisam do contador para orientar sobre como apontar seus rendimentos no IRPF.

 Segundo o Sebrae, sem uma contabilidade, o empreendedor será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro, podendo chegar a uma alíquota de imposto de até 27,5%. “Supondo que foram emitidos R$ 5.000,00 em notas no mês. Sem um contador, apenas R$ 1.600,00 estarão isentos de tributos. Em cima dos outros R$ 3.400,00, podem incidir impostos de até 27,5%”. Ou seja, o risco de cometer um erro na declaração e ser penalizado por isso.

Outro ponto importante no qual é necessária a acessória de uma contabilidade é na questão trabalhista.

MEI Agente de Viagens pode Ser MEI?

Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações:

– Agente de Viagens

Obrigações Trabalhistas MEI Agente de Viagens

O MEI pode contratar apenas um funcionário respeitando o piso salarial da categoria, e para isso deve observar todos os encargos e obrigações legais previstas na CLT.

O MEI necessita realizar o recolhimento da Guia da Previdência Social (no valor de 11% do salário mínimo vigente, do qual 3% é de responsabilidade do empregador) e do FGTS (calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado). Além disso, deverá enviar anualmente a Relação Anual de Empregados (RAIS) ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O MEI que conta com um empregado deve ter atenção para todos os detalhes ligados à CLT, como a questão de afastamentos e licenças trabalhistas (maternidade, casamento e médica, por exemplo). Se mesmo para empresas maiores esses assuntos trazem dor de cabeça, para MEI fica ainda mais complexo e pode gerar um custo alto, no caso de um processo trabalhista. O contador é fundamental para mitigar esse tipo de situação.

Custo para contratação de um empregado

Com a obrigação do envio da Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, o MEI Agente de Viagens deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Com esse recolhimento, o MEI Agente de Viagens protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.

Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 145,20 (valores vigentes para 2023), se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

 

Observação:

Esta informação é importante para as pessoas que pretendem ou já fizeram uma inscrição no MEI Agente de Viagens .

Muitas pessoas não sabem dessa informação, mas quando você abre um MEI no primeiro mês tem que ser entregue uma GFIP sem movimento do mesmo, para que o INSS saiba que você não tem funcionários. Caso você não tenha entregue essa GFIP quando for baixar o MEI ou tirar certidão vai aparecer pendência para com o INSS e você não conseguira baixar a empresa em quanto não regularizar a pendência.

Transformar MEI em ME

Caso o negócio prospere e cresça, será preciso realizar o desenquadramento do MEI e partir para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por exemplo. Para realizar será necessário realizar o desenquadramento no Portal do Simples é fundamental fazer as devidas alterações na Junta Comercial e na Receita Federal.

Para encerrar as atividades da empresa também é preciso ter cuidado e são necessárias a orientação de uma assessoria contábil. Até porque, sem a quitação dos débitos e a regularização das obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, o titular do MEI (pessoa física) pode sofrer penalidades (multas e juros).

Como toda empresa, o Microempreendedor Individual precisa de uma assessoria contábil para assinar sua contabilidade e manter-se em dia com o fisco, protegendo-se dos riscos que lhe causem prejuízos evitáveis.

Prestador de Serviços Turísticos

Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008 preceitua em seu artigo 21 sobre a prestação de serviços turísticos.

São considerados prestadores destes serviços, as sociedades empresárias e simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que realizem as atividades econômicas abaixo transcritas, relacionadas à cadeia produtiva do turismo:

  1. a) meios de hospedagem;
  2. b) agências de turismo;
  3. c) transportadoras turísticas;
  4. d) organizadoras de eventos;
  5. e) parques temáticos;
  6. f) acampamentos turísticos;
  7. g) operadoras de turismo;

 

Serviços prestados por uma agência de turismo

De acordo com o Decreto n84.934, de 21 de julho de 1980 da Presidência da República as Agências de Viagem e Turismo podem prestar os seguintes serviços:

– Venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou coletivas, passeios, viagens e excursões;

– Intermediação remunerada na reserva de acomodações;

– Recepção transferência e assistência especializadas ao turista ou viajante,

– Operação de viagens e excursões, individuais ou coletivas, compreendendo a organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários;

– Representação de empresas transportadoras, empresas de hospedagem outras prestadoras de serviços turísticos;

– Obtenção e legalização de documentos para viajantes;

– Reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos, culturais e outros;

– Transporte turístico de superfície;

– Desembaraço de bagagens, rias viagens e excursões de seus clientes;

– Agenciamento de carga;

– Prestação de serviços para congressos, convenções, feiras e eventos similares;

– Operações de cambio manual, observadas as instruções baixadas a esse respeito pelo Banco Central do Brasil;

Intermediação

No exercício de suas atividades, serão consideradas como intermediação de negócios de uma agência de turismo a oferta, a reserva e a venda de um ou mais dos serviços turísticos fornecidos por terceiros; como passagens, acomodações e outros serviços em meios de hospedagem e programas educacionais e de aprimoramento profissional, bem como as atividades complementares, conforme segue abaixo: Artigo 27 da Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008.

  1. a) obtenção de passaportes, vistos ou qualquer outro documento necessário à realização de viagens;
  2. b) transporte turístico;
  3. c) desembaraço de bagagens em viagens e excursões;
  4. d) locação de veículos;
  5. e) obtenção ou venda de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos, culturais e outras manifestações públicas;
  6. f) representação de empresas transportadoras, de meios de hospedagem e de outras fornecedoras de serviços turísticos;
  7. g) apoio a feiras, exposições de negócios, congressos, convenções e congêneres;
  8. h) venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante;
  9. i) venda de livros, revistas e outros artigos destinados a viajantes; e
  10. j) acolhimento turístico, consistente na organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de interesse turístico.

 

Referência Legal – Agência de Turismo

Processo de cadastramento na Embratur

Registro das Agências de Viagens e Turismo junto a EMBRATUR não é obrigatório.  No entanto é recomendável que seja efetuado.  Isto demonstra que a agência de viagem e turismo comprovou alto padrão de qualidade requerido por esse órgão federal, facilitando assim a  permeação no meio comercial.

Em conformidade com o Decreto nº. 5.046 de 30/03/2005, Art. 2º, inciso II e o Art. 4º, parágrafos 1º e 2º, as Agências de Viagens e Turismo cujas atividades compreendam a oferta, a reserva e venda à consumidores de: passagens, acomodações e outros meios de hospedagens, serviços de recepção, excursões, viagens e passeios turísticos, elaboração de programas e roteiros de viagens turísticas, entre outros, devem ser cadastradas obrigatoriamente junto ao Ministério do Turismo.

O não cumprimento do que se determina nesse Decreto será considerado infração, estando o infrator sujeito as seguintes penalidades: multa, interdição do local, dentre outras penalidades atribuídas pelos órgãos fiscalizadores.

Quem executa o cadastro

O cadastro é executado pelo MTur, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo Delegados nas 26 Unidades da Federação (UF) e Distrito Federal.

Validade do Cadastro

O cadastro terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação.

Documentos necessários para cadastramento de agências de viagens e turismo na EMBRATUR

  • Ficha de Cadastro eletrônica ou impressa devidamente preenchida;
  • Cartão de Inscrição no CNPJ;
  • Cópia dos Atos Constitutivos da razão social e seu registro no Órgão Público competente:
  • Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), no caso das Cooperativas;
  • Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo representante legal;
  • Carteira de Identidade – RG, para os microempreendedores individuais;
  • No caso de Agência de Turismo com frota, para veículos terrestres, encaminhar a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) válido, de todos os veículos.
  • No caso de Agência de Turismo com frota – embarcações/veículos aquáticos, encaminhar a cópia do Título de Inscrição da Embarcação Normal (TIE) ou Miúda (TIEM) válido, de todas as embarcações;

Cadastro Sindetur

Documentação Necessária:

  • Ficha Proposta preenchida.
  • Cópia do Contrato Social e as últimas alterações contratuais registradas.
  • Cópia da Guia quitada de Contribuição Sindical.
  • Cópia da Guia quitada de Contribuição Assistencial Patronal.
  • Certificado de Cadastro do Ministério do Turismo
  • Cópia do CNPJ

Informações cadastrais, da Empresa e dos Sócios, contendo as certidões negativas dos distribuidores de títulos e protestos, dos distribuidores cíveis e dos distribuidores criminais.

Obrigações Fiscais e Tributárias

Obtenção de Alvará de Funcionamento

A concessão do Alvará de Funcionamento depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.

O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.

Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.

Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal podem prestar as informações necessárias.

Relatório Mensal das Receitas Brutas

Todo mês, até o dia 20, o MEI Agente de Viagens deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.

Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

Baixe aqui o Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas

Declaração Anual Simplificada

Todo ano o MEI Agente de Viagens deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.

Faça aqui sua Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI

Cobrar ou não cobrar? O que diz a Lei:

Pela Lei, os escritórios de contabilidade  optantes pelo Simples Nacional  devem prestar assessoria gratuita ao MEI em sua inscrição e opção e também à primeira Declaração Anual Simplificada (art. 18, § 22-B da Lei Complementar 123/06). No entanto, serviços adicionais como a elaboração da folha de pagamento estão fora da regra.

Escritórios contábeis que atuam como profissional liberal ou que não sejam optantes pelo Simples Nacional  não estão obrigados a prestar este serviço gratuitamente, podendo cobrar por ele.

O MEI é obrigado a se registrar em na Prefeitura de São Paulo?

Sim. Toda atividade exercida na cidade de São Paulo precisa ser registrada junto à Prefeitura. No caso do MEI, será emitido automaticamente o registro, que é o CCM – Cadastro do Contribuinte Mobiliário.

Como fazer para obter o registro no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários?

A Prefeitura, ao receber do Governo Federal os dados de inscrição do MEI, emitirá automaticamente o CCM para aquele empreendedor. Na Ficha de Dados Cadastrais, que é o comprovante do registro, será informado se a atividade precisa de licença de funcionamento.

Para obter o registro, basta acessar o site da Secretaria de Finanças, na página do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), entrar em Ficha de Dados Cadastrais (FDC) e informar o CNPJ ou CPF do interessado. A Ficha de Dados Cadastrais é o comprovante de inscrição do contribuinte no CCM, onde constará o número de inscrição no CCM e também uma mensagem informando se há necessidade de obtenção de licença de funcionamento, ou se o interessado está dispensado dessa exigência. Imprima essa ficha e guarde como documento legal.

Como saber se é preciso obter a licença de funcionamento?

A concessão do Alvará de funcionamento depende da observância das normas contidas na legislação municipal. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a Prefeitura para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido.

O empreendedor também é informado da necessidade ou não da obtenção de licença de funcionamento por meio da Ficha de Dados Cadastrais (FDC).

Acesse: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/ 

Pode o MEI trabalhar em sua residência?

Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar a Prefeitura de São Paulo para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio. A legislação do Município de São Paulo permite o trabalho na própria residência para exercício de atividades de baixo risco e com até um empregado, exceto quando o imóvel estiver localizado numa Zona Estritamente Residencial (ZER) ou, ainda, em Zona Estritamente Residencial em área de preservação (ZERp).

Deve-se observar, quando a residência integra um condomínio, se não há restrições no próprio Regulamento do condomínio.

O município poderá, no prazo de 180 dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do MEI.

O MEI deve pagar a TFE?

Não. O MEI também está isento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) por força da Lei Municipal 15.032/09

MEI tem que emitir Nota Fiscal?

A Lei Geral das MPEs (LC 123/06) e a Resolução nº 10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispensaram o MEI da emissão de Nota Fiscal nas operações comerciais com pessoas físicas, mas mantiveram a obrigatoriedade nas operações que o MEI realizar com pessoas jurídicas.

O MEI prestador de serviços deve emitir nota fiscal?

O MEI que é prestador de serviços é obrigado a nota fiscal em relação aos serviços prestados a consumidores, pessoas físicas.

Como emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?

A autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser solicitada on-line no aplicativo da NFS-e, no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/index.php?p=12526

Atenção: AGENDAMENTO ELETRÔNICO DE ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

A partir de agora, é obrigatório realizar previamente o agendamento eletrônico para atendimento na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (localizada no Vale do Anhangabaú, 206). Para realizar um agendamento, clique aqui.

Nas subprefeituras, o procedimento de atendimento permanece inalterado, não sendo necessário agendamento prévio.

Após a liberação da senha web a Secretaria Municipal de Finanças comunicará ao interessado, por e-mail, a deliberação do pedido de autorização para a emissão da NFS-e.

Passo a passo

Principais procedimentos para a efetiva emissão da NFS-e:

Passo 01. Acesse http://www.prefeitura.sp.gov.br

Passo 02. Acesse o link Senha Web; e em seguida Solicitar Senha

Passo 03. Preencha o cadastro para solicitação da senha como pessoa jurídica

Passo 04. Em continuação, cadastre a senha numérica de 6 dígitos e o sistema lhe informará que o cadastro para solicitação da senha foi concluído com sucesso

Passo 05. Imprima e assine a solicitação de desbloqueio da Senha Web, que deverá ser entregue pessoalmente pelo MEI na praça de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças que fica no Vale do Anhangabaú, 206, de posse de seus documentos pessoais e os da empresa (incluindo seu número CCM)

Atenção:

AGENDAMENTO ELETRÔNICO DE ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

A partir de agora, é obrigatório realizar previamente o agendamento eletrônico para atendimento na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (localizada no Vale do Anhangabaú, 206). Para realizar um agendamento, clique aqui.

Nas subprefeituras, o procedimento de atendimento permanece inalterado, não sendo necessário agendamento prévio.

  1. De posse da senha web, o MEI deverá acessar a página da prefeitura de SP novamente e clicar em NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)
  2. em seguida clique em Acesso ao Sistema e digite seu CNPJ e senha web
  3. Posteriormente, clique em Configurações do Perfil, onde o MEI irá configurar e informar os dados da sua empresa e de contato
  4. Em seguida, clique em Opção Simples Nacional, onde deverão constar seu número CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário da Prefeitura) e a opção pelo regime de tributação do simples nacional
  5. Acesse agora Emissão de NFS-e, clicando em Tributado em São Paulo; informe seu CNPJ e clique em avançar
  6. Em seguida, a tela da emissão da nota fiscal eletrônica estará aberta e o MEI preencherá o código do serviço e as demais informações da nota fiscal, ex.: valor total da nota etc.
  7. Por fim, o contribuinte também poderá consultar as guias de pagamento pendentes, bem assim, as notas fiscais emitidas e recebidas em um determinado período.

Folha de Pagamento para MEI Agente de Viagens

Informações Básicas

Segundo a Lei Complementar 128, de 2008, existem algumas informações básicas para se registrar um funcionário sendo MEI. São elas:

  • Micro Empreendedor Individual pode contratar apenas um único empregado. Pode ser qualquer pessoa, seu parente, marido, esposa ou amigo;
  • Só podem ser contratadas pessoas maiores de 16 anos;
  • A remuneração do funcionário deve ser de um salário mínimo ou então igual ao piso da sua categoria relacionado pelo sindicato responsável por sua atuação profissional;
  • Não é permitido ter um funcionário ganhando um salário maior que o mínimo ou maior que o piso da categoria;
  • O funcionário do MEI também tem direito a férias, 13º Terceiro, carteira assinada, vale-transporte etc;
  • Antes de iniciar as atividades o trabalhador deve ser admitido ao exame médico admissional;
  • O micro empreendedor deve adotar o livro de registro de funcionários ou uma ficha informatizada.

Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:

Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo (recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador);
  • Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
  • Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
  • Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social),

Depois de recebida a documentação, o MEI deverá: 

  • Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
  • Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
  • Preencher a ficha de salário-família;
  • Incluir a admissão no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até o dia 15 de cada mês, o EI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
  • Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula.

Salário do funcionário

O salário contratual do empregado deve ser o mínimo permitido em lei, ou seja, o salário mínimo previsto em Lei Federal ou o piso salarial da categoria definido por convenção coletiva, que pode ser consultada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS – Guia da Previdência Social, é de R$ 103,07 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 28,11 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 74,96 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS descontado do empregado). A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.

A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência. O INSS pagará diretamente o salário-maternidade à funcionária do MEI. A empregada do MEI segue a mesma regra da empregada doméstica e da trabalhadora avulsa.

Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).

Recolhimento de impostos

O recolhimento destes impostos acontece por meio da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia do FGTS, este documento é feito por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP).

Obrigações perante a Legislação Trabalhista e Previdenciárias MEI

Em resumo, o Empreendedor que possui empregado está obrigado:

  1. a) Registro na Carteira Profissional (CTPS): Todo empregador deve efetuar o registro na carteira de trabalho do trabalhador;
  2. b) Salário, Férias, 13º: O MEI não pode deixar de cumprir as obrigações trabalhistas comuns;
  3. c) Guia da Previdência Social (GPS): Recolhimento mensal, sendo: a) Parte do empregado = 8% (a ser descontado do empregado); b) Parte do empregador = 3% (custo empregador);
  4. d) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged): Informar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) até dia 7 do mês subsequente ao das admissões e/ ou demissões do empregado;
  5. e) Guia de Recolhimento do FGTS (GRF/SEFIP): Depositar, mensalmente (até o dia 7 do mês subsequente ao de sua competência), em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% do salário pago ao empregado;
  6. f) EPI – Equipamento de Proteção Individual: Fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento ao funcionário que exerce atividade de risco;
  7. g) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: Documento que registre atividades do trabalhador no desempenho de funções exercidas em condições especiais (exposição de agentes nocivos decorrentes das condições ambientais do trabalho);
  8. h) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:

Trata-se de um conjunto de ações que visam a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio de controle da ocorrência de riscos no ambiente de trabalho;

  1. i) PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional:

Deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: Admissional; Periódico; Mudança de função; e Demissional;

  1. j) PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador: Sobre a obrigatoriedade e valores, o MEI deve verificar a Convenção Coletiva de trabalho;
  2. k) Vale Transporte: Obrigatório para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Não existe distancia mínima, bastando a utilização de transporte público;
  3. l) Piso Salarial: O salário do empregado do MEI não pode ser maior nem menor que o piso fixado pelo Sindicado da categoria ou do salário mínimo nacional ou regional. Entre os dois, considerar o maior;
  4. m) GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações ã Previdência Social) – Declarar / Enviar;
  5. n) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) – Apresentar;
  6. o) Observar demais obrigações previstas na Convenção Coletiva de trabalho.

MEI que tem empregado está dispensado

Apesar das obrigações previstas acima, o MEI que tem empregado está dispensado:

  1. a) afixar Quadro de Trabalho em suas dependências;
  2. b) anotar as férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
  3. c) empregar aprendiz;
  4. d) Manter o livro “Inspeção do Trabalho”

Contabilidade Especializada em MEI Agente de Viagens

Plano VCF MEI Folha de Pagamento

Se você é um MEI Agente de Viagens e possui um funcionário, oferecemos para sua empresa um pacote mensal, onde geramos a sua folha de pagamento mensal, todas as guias de recolhimento e todos os encargos e obrigações legais previstas na CLT, mas um serviço de contabilidade digital especializada em seu segmento, num serviço totalmente online.

Quem somos nós?

Somos uma empresa de contabilidade digital é a nossa forma encontrada para se diferenciar dos serviços ditos convencionais, realizamos todas as nossas atividades através da internet, facilitando assim, a eficiência, a rapidez dos serviços prestados e o fortalecimento do relacionamento com nossos clientes.

E atendemos com serviços especializados e acreditamos que podemos gerar econômica tributária e facilitar a gestão de sua empresa.

Mas como funciona o serviço de uma contabilidade digital?

Uma empresa de consultoria virtual realiza os mesmos serviços que uma empresa que atua de forma presencial, porém de uma forma muito mais dinâmica e ágil, realizando todos os serviços através da internet, sendo esta a sua melhor característica.

A diferença fundamental do nosso serviço prestado é que todas as nossas atividades são realizadas através de um atendimento online.

Uso da tecnologia

Tecnologia é fundamental. Não há como atender um cliente satisfatoriamente, à distância, sem o uso da tecnologia.

É importante ter em mente que, nos dias de hoje, já existe tecnologia especifica para prestar esse tipo de serviço online.

Assim sendo, é possível garantir a satisfação de nossos clientes que talvez tenha tido apenas o atendimento de modo convencional, ou seja, off-line. E na prática mostra que a satisfação do cliente, na verdade, aumenta com o nosso atendimento online.

Equipe Preparada

Se de um lado o uso da tecnologia citada anteriormente existe pessoas, no caso, nossos clientes que precisam ser atendidos, de uma maneira ágil e dinâmica.

E se pessoas, de um modo geral, gostam de saber que estão lidando com seres humanos e não com máquinas. Em função disso, nossa equipe é realmente bem-preparada para lidar com as nossas ferramentas e suprir todas as necessidades de nossos clientes. Isso é fundamental para o sucesso de nosso atendimento da contabilidade online.

Mas, contabilidade digital funciona?

Contabilidade digital não é um bicho de sete cabeças; pelo contrário, é a forma mais simples e objetiva para os empresários que desejam ter acesso aos dados do setor fiscal e contábil da empresa, mas com a tranquilidade de um suporte online feito por profissionais e softwares especializados no assunto.

E por que a contabilidade digital é a melhor opção para você? Simples; você não tem tempo para perder.

Quando se está gerindo uma empresa, temos um milhão de coisas para pensar, e temos que otimizar ao máximo o nosso tempo é uma tarefa fundamental para darmos conta de tudo.

E no meio dessa correria resolver o máximo de trâmites pela internet é a maneira mais rápida de ganhar tempo.

É isso que a contabilidade online faz para você -> resolve toda a burocracia e te dá tempo para pensar em outras coisas.

A contabilidade digital é rápida, prática e é a cara da sua empresa.

Canais de Atendimento Online

Através de nossos canais de atendimento online, nossos consultores prestam assessoria e consultoria para os nossos clientes, tornando-o rápido e dinâmico.

Os canais de atendimento mais utilizados, conforme as necessidades de nossos clientes são:

  • Whattsapp;
  • Programas de bate papo como Skype e/ou Hangout;
  • E-mails;

Todos os canais descritos acima são apenas referencias para que a nossa consultoria seja a mais factível para seu negócio.

Quem vai me atender quando eu me tornar cliente?

Você será atendido por um contador dedicado que atenderá sua conta e que estará ciente de toda a sua situação contábil. Toda vez que você entrar em contato, este contador dedicado, que conhece seu histórico e necessidades, irá dar todo o suporte que você precisa para deixar sua empresa 100% regularizada.

O atendimento pode ser feito pelo telefone (11) 98398-3118, pelo nosso suporte online e pelo chat em nosso site. O atendimento é rápido e descomplicado.

Precisa de mais ajuda?

Contabilidade Digital Especializada para MEI Agente de Viagens ou Folha de pagamento MEI Agente de Viagens?

Acesse o nosso canal de atendimento abaixo:

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