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Folha Pagamento Empregada Domestica

Folha Pagamento Empregada Domestica

Uma obrigação mensal do empregador doméstico é registrar a folha de pagamento no sistema eSocial. Por outro lado, para garantir um encerramento preciso, vários pontos devem ser considerados ao calcular e lançar os dados.

Como resultado, preparamos esse conteúdo com o objetivo de esclarecer quaisquer questões relacionadas ao assunto. Para saber como calcular a folha de pagamento de empregada doméstica, você deve continuar lendo.

Apuração dos dias trabalhados

A folha de ponto deve ser usada como base para calcular os dias e horas trabalhadas para garantir a remuneração correta. Os horários de trabalho cumpridos devem ser registrados todos os dias do mês.

Isso se deve ao fato de que, além de cumprir as disposições da Lei Complementar no 150 de 2015, os empregadores têm menos probabilidades de esquecer de incluir horas extras na folha de pagamento:

Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. 

Além disso, a mesma Lei determina que a plataforma de envio da folha deve ser o eSocial Doméstico:

  • 2o  As informações prestadas no sistema eletrônico de que trata o § 1o:II – deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

Assim, os eventos ocorridos em maio de 2024 devem ser divulgados até o dia 7 de junho de 2024, data em que a guia vencerá.

É importante lembrar que o salário da funcionária deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao dia em que a pessoa trabalhou. Para ilustrar, a funcionária receberá seu salário de maio de 2024 até 6 de junho de 2024.

Quais impostos são cobrados da folha de pagamento empregada domestica?

Por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), o empregador recolhe mensalmente os seguintes valores: • 7,5% a 14% de contribuição previdenciária por parte do empregado. • 8% de contribuição patronal para seguro social parte empregador; • 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); • 3,2% para o custeio de indenização compensatória em caso de demissão sem justa causa; • 0,8% para custeio de acidente de trabalho; • Imposto de Renda, se houver, conforme estabelecido na Lei nº 7.713/1988.

Principais Proventos

– Salário;

– Salário-família;

– Férias remuneradas;

– 13º salário;

– Horas extras.

Além de ter estabelecido a criação do Simples Doméstico, a Lei Complementar 150/15 assegurou direitos trabalhistas como limite de jornada.

Dessa forma, o trabalho de domésticas não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

 

Portanto, se o empregador ainda precisar dos serviços da funcionária ao término do horário de trabalho, deverá remunerá-la a mais. A hora extra corresponde a 50% a mais em relação à hora de trabalho normal.

 

O limite máximo de horas extras é:

– Funcionários de período integral recebem 2 horas extras diárias, o que limita a 10 horas de trabalho por dia;

– 1 hora extra diária para empregados de período parcial (até 25 horas semanais) – exceto no estado de São Paulo, onde a Convenção Coletiva de Trabalho proíbe jornadas de tempo parcial.

Além disso, o empregador deve garantir que os funcionários respeitem os períodos de descanso entre as duas jornadas de trabalho. A lei exige pelo menos 11 horas seguidas.

O que pode ser descontado do salário?

Desconto de Faltas e Atrasos

A não comprovação por meio de atestados médicos ou a não justificativa da ausência no trabalho resulta em dedução do período.

Por exemplo: Sua doméstica ganha R$ 2.000,00 e faltou 3 dias sem justificativa no mês. O cálculo de desconto deve ser feito da seguinte forma:

Salário bruto dividido por 30 dias do mês

R$ 2.000,00 / 30 = R$ 66,66 por dia 

Valor da diária multiplicado pelas faltas

R$ 66,66 * 3 = R$ 200,00

Também vinculado às faltas é possível descontar o Descanso Semanal Remunerado (DSR) em folha de pagamento. 
Tendo em vista isso, o empregador pode descontar o dia de não comparecimento da remuneração e o próximo DSR não será remunerado.

  

INSS

A contribuição previdenciária é descontada diretamente do salário bruto. As alíquotas são progressivas e, cada percentual incide apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.

A cota de cada faixa é estabelecida anualmente pela Previdência Social a partir do reajuste do 
salário mínimo federal 

 

Imposto de Renda

O desconto referente ao imposto de renda retido na fonte também é obrigatório e segue alíquotas variáveis conforme a faixa salarial do empregado doméstico.

 

Vale transporte

Em caso de pagamento do benefício, o empregador pode descontar até 6% do salário base da funcionária.

Recorrendo novamente ao exemplo de R$ 2.000,00, o desconto máximo na folha de pagamento pode ser de R$ 120,00.
Vale frisar que sendo o benefício concedido inferior a esse valor, será descontado o limite do valor fornecido. 

 

Danos materiais 

Ocorrendo negligência, imprudência e imperícia no trato com as coisas que a empregada possuir contato na residência, poderá ser passível de desconto do salário o valor do dano causado. É importante que já na contratação haja uma cláusula em contrato deixando a empregada ciente do desconto caso se faça necessário.

Prazo para pagamento da folha de pagamento empregada domestica

Agora que você já sabe quais são os principais valores a serem deduzidos e pagos em folha de pagamento, é hora de fazer o pagamento:

– O salário deve ser pago até o 5° dia do mês seguinte ao trabalhado;


 Por sua vez, a DAE deve ser paga até o 7º dia do mês subsequente ao da competência. Se cair em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.

Atraso do pagamento

O empregador está sujeito a uma série de penalidades por atrasar a quitação da folha de pagamento:

• Multa de 0,33% ao dia por atraso do DAE;

• Ações judiciais; 

• Indenização por danos morais;

• Multas;

• Rescisão Indireta;

• Fiscalizações do eSocial.

Vale salientar que o atraso configura descumprimento do contrato de trabalho

Não se preocupe com toda essa burocracia!

Você não precisa se preocupar com a folha de pagamento empregada doméstica quando contrata o nosso serviço de gestão mensal de domésticos!

Enviamos a folha ponto mensalmente e, quando o período chega ao fim, verificamos as folhas de pagamento para horas extras, atrasos e faltas. Agora que a folha de pagamento foi concluída, enviaremos tudo para você.

Entre em contato e retire essa tarefa do seu dia a dia!

Para saber mais, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

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