Imposto de Renda 2024 Quem Deve Declarar
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Imposto de Renda 2024 Quem Deve Declarar
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A VCF Online Contabilidade Digital foi criada por profissionais com mais de vinte anos de experiência em vários segmentos de atuação em grandes empresas privadas na área contábil, fiscal e tributária.
Em nosso modelo e perfil de negócios idealizado, a VCF Online se tornou uma empresa especializada em prestação de serviços na área fiscal, tributária, trabalhista e contábil com uma proposta inovadora focada em um modelo de negócio totalmente online e desta forma, todos os nossos serviços oferecidos para os nossos clientes, utilizamos sempre está metodologia de trabalho e de atendimento.
Em nosso quadro de funcionários, contamos com colaboradores que possuem um perfil adequado ao nosso modelo de trabalho e de atendimento e conforme as necessidades de nossos clientes.
Como atendemos com serviços especializados, oferecemos um serviço destinado à preparação da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e temos como objetivo mantê-lo seguro de que, sua declaração manterá consistência e terá os riscos de cair na malha fina reduzidos.
Nesse artigo, vamos tratar sobre o assunto do Imposto de Renda 2024 Quem Deve Declarar. Leia até o final para esclarecer suas dúvidas.
Período para entrega da declaração
A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 deve ser feita entre Março a Maio de 2024.
Identificação do Contribuinte
Para identificar corretamente o contribuinte será necessário as seguintes informações:
- número do recibo da última declaração do exercício anterior;
- nome completo do contribuinte;
- data de nascimento;
- número do título eleitoral;
- ocupação profissional;
- se possui cônjuge ou companheiro;
- endereço completo
- identificar, caso houve mudança de endereço;
Observação
O estrangeiro residente no país deixa em não será necessário informar o número do título eleitoral.
Na indicação de médicos, dentistas e advogados na Ocupação Principal o número do registro profissional é obrigatório.
Dependentes
Para quem tem despesas de dependentes que podem ser abatidas do Imposto de Renda. Devem preencher esta ficha pessoas que têm dependentes em seu nome. Casados e pessoas com união estável há pelo menos cinco anos – ou menos tempo se houver filhos dessa união – também podem incluir o cônjuge e/ou companheiro como dependente.
Como Evitar a Ocorrência de Pendências Na Sua Declaração do IRPF
Rendimentos Tributáveis
Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.
Rendimentos dos Dependentes
Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.
Deduções
Observar se estão em conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos “frios”) configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Arrendamento de Imóvel Rural
Muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar).
É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.
Observação
Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento.
Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos, frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.
Carnê-Leão
Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
Valor Real das Aquisições e Alienações
Declarar as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.
Saldos Bancários
Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.
Uso Indevido do CPF
Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de inscrição no CPF para aquisição de bens e direitos.
Conta Bancária
Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos.
Pagamentos e Doações Efetuados
Informar na Declaração de Ajuste Anual a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, efetuados a:
- pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;
- pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como:
- Médicos
- Dentistas
- Advogados
- Veterinários
- Contadores
- Economistas
- Engenheiros
- Arquitetos
- Psicólogos
- Fisioterapeutas
- e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.
Observação
A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.
Imposto de Renda 2024 Quem Deve Declarar
Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário
Como a Receita Federal ainda não atualizou os dados referentes à declaração de 2024, esses dados informados anteriormente foram baseados na declaração do exercício anterior. Provável que os valores passem por algumas alterações e quando isso ocorrer, iremos atualizar as informações.
O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.
Isenção do Imposto de Renda 2024
Nem todas as pessoas que possui renda devem fazer a declaração do IRPF.
Confira a seguir quem fica livre de declarar este imposto:
- Rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma;
- Pessoas com renda até 2.112,00 (de acordo com a tabela de 2023);
- Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
Pessoas que possuam:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.
Deduções Legais na Base de Cálculo
Quem optar pela declaração completa poderá deduzir, desde que comprove com documentos, as despesas com:
- Contribuição à Previdência Social própria e de funcionários domésticos;
- Contribuição à previdência privada ou FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) – limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis do contribuinte;
- Dependentes – dedução com limite de R$ 2.275,08 para cada um deles;
- Despesas com instrução – com limite anual individual de R$ 3.561,50.
- Podem ser incluídos os gastos com educação infantil, ensinos fundamental, médio e superior (incluindo pós-graduação) ou profissional;
- Despesas médicas – podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, e gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Pensão alimentícia judicial;
- Livro caixa;
Declaração Completa ou Simplificada
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração.
Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo).
O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
Penalidades Pelo Atraso Na Entrega
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
Quando não houver imposto devido, multa de R$ 165,74.
Documentos e Informações Necessários para Fazer sua Declaração
Na preparação de sua declaração de imposto de renda pessoa física, serão necessários os seguintes documentos, do declarante e de todos os seus dependentes, todos relativos ao período de janeiro a dezembro de 2023:
- Comprovantes dos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas; (informe de rendimentos de salários, aposentadorias, aluguéis, etc.);
- Informes de Rendimentos Financeiros, enviados a você pelo seu banco. Se você não recebeu o seu, é possível obtê-los através da internet no site de seu banco;
- Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas físicas, tais como aluguéis, ou outros;
- Comprovantes de rendimentos recebidos do exterior;
- Comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia;
- Comprovantes de pagamentos do mensalão e do carnê-leão;
- Comprovantes de doações, transferências patrimoniais e heranças recebidas;
- Comprovantes de saques do FGTS e PIS;
- Documentos relativos à compra ou venda de bens imóveis, veículos e participações societárias;
- Comprovantes dos seguintes pagamentos:
- Comprovantes de compra ou venda dos seguintes bens:
Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição.
Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00.
- Comprovantes de dívidas e ônus existentes em 31/12/2023;
Além destes documentos, precisaremos também das seguintes informações:
- Número do seu título de eleitor;
- Cópia de sua última declaração e recibo de entrega, caso não tenha sido feita por nós;
- Confirmação do endereço e telefone residencial (basta um bilhete);
- Confirmação de sua profissão;
- Nome do Banco, Número da Agência e da Conta Bancária para a remessa da restituição se houver;
Informação se você deseja ou não que seja efetuado o débito do imposto eventualmente apurado em sua conta corrente, bem como os dados da conta onde:
- devem ser debitadas as parcelas
- cópias dos pagamentos do INSS de sua empregada doméstica.
- número do CPF de seus filhos e dependentes maiores de 16 anos – caso não possuam, você deverá providenciar o cadastramento no CPF antes da entrega da declaração.
Pessoa Física Desobrigada
Pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2023.
Titular ou Sócio(a) de Empresa
Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2024?
Não, a menos que se enquadre nas hipóteses previstas na obrigatoriedade da entrega.
Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
Realização do Serviço
Todo o processo é realizado o mais rápido possível, com envio de documentos via internet, quando necessário via acesso remoto.
Nosso Serviço de Elaboração de Declaração de Imposto de Renda
- Certificar a coerência das informações constantes em sua declaração;
- Identificar possíveis riscos existentes em seu comportamento fiscal, e orientá-lo sobre como corrigir estes comportamentos;
- Garantir o correto preenchimento de cada informação destinada à Receita Federal;
- Certificar o correto arquivamento das informações e comprovantes utilizados como suporte aos dados fornecidos à Receita Federal, mediante montagem de pasta devidamente organizada, contendo toda a documentação;
- Fornecer a você, toda orientação e esclarecimento necessário sobre sua declaração IRPF antes da entrega;
- Efetuar a entrega em ambiente eletrônico seguro da declaração em meio eletrônico;
- Emitir as guias de recolhimento do imposto, quando devido, bem como efetuar os cálculos dos juros de cada parcela;
- Orientar e planejar suas ações para o ano seguinte, no sentido de prevenir riscos fiscais e conduzir o ano dentro do conceito de regularidade;
- Atender a fiscalizações e Malhas Finas futuras durante o prazo de 5 anos após a entrega da declaração;
- Manter em segurança cópia de sua declaração e respectivo recibo de entrega pelo prazo de 5 anos.
Execução do Serviço e Prazo Médio
Primeiro Passo
Análise dos Documentos
Depois do envio dos documentos necessários, será realizada a análise documental para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda.
Segundo Passo
Preenchimento e Elaboração da Declaração
Após a análise documental, será realizado o preenchimento da declaração.
Prazo: até 05 dias úteis
Terceiro Passo
Envio da Declaração
Após o preenchimento da declaração, será realizado o envio da declaração para o contribuinte e para a SRF.
Prazo: 01 dia útil
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Imposto de Renda 2024 Quem Deve Declarar
Como você pode ver, há muitos detalhes a serem levados em consideração para efetuar o preenchimento de sua declaração.
Uma escolha tomada inadvertidamente pode ter um grande impacto na sua vida.
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